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No Hospital Santa Pelizzari, estamos dedicados a promover saúde e bem-estar através de cuidados atenciosos e métodos inovadores. Nosso compromisso é com a melhoria contínua e o suporte à comunidade, garantindo um ambiente acolhedor e profissional para todos que procuram nossos serviços.

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PORTAL DE TRANSPARÊNCIA COVID-19

Palmas, 26 de maio de 2021

DADOS DA ENTIDADE TOMADORA DO REPASSE: Instituto Santa Pelizzari, associação civil sem fins lucrativos, filantrópica de beneficência social na área da saúde, inscrito no CNPJ/MF nº 29.693.735/0001-20, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.055, no município de Palmas, Estado do Paraná. Representante Legal: Dr. Ademir Roberto Pelizzari, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 1.383.540-3 SESP/PR, e CPF/MF nº 545.007.109-49.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REPASSE: Município de Palmas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 76.161.181/0001-08, com sede da administração na Avenida Clevelândia nº 521, no município de Palmas, Estado do Paraná. Representante Legal: Kosmos Panayotis Nicolaou, prefeito municipal, portador da cédula de identidade RG nº 4.573.515-0 SESP/PR, e CPF/MF nº 183.136.630-49.

INSTRUMENTO DE REPASSE E VALOR: Contrato Emergencial CORONAVÍRUS (Portaria nº 1.393 de 21/05/2020) Contrato nº 112/2020 Processo nº 77/2020 Valor: R$ 1.126.424,67 (hum milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos)

OBJETO DO REPASSE (CONTRATO / Portaria MS): Repasse de recursos financeiros para aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para atendimento à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da COVID-19 e, ainda, contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS: A entidade tomadora dos recursos objeto da Portaria nº 1.393/2020 do Ministério da Saúde definiu aplicar os valores objeto do repasse na aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos, pequenas reformas, e pagamento de médicos e demais colaboradores vinculados ao atendimento dos pacientes com quadro clínico compatível com a COVID-19. Os recursos foram administrados em instituição financeira oficial conforme abaixo especificado: Caixa Econômica Federal, agência 1319, Conta nº 003 00002012-7 Conta encerrada em 17/02/2021 

DETALHAMENTO DOS GASTOS REALIZADOS:

PARECER JURÍDICO:
Trata-se de relatório de prestação de contas decorrente do repasse de recursos
financeiros provenientes da Portaria no 1.393/2020 do Ministério da Saúde no valor de
R$ 1.126.424,67 (hum milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e sessenta e sete centavos) destinados ao Instituto Santa Pelizzari.
Os recursos foram repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde do município de Palmas.
O município de Palmas tem a gestão plena do SUS, Sistema Único de Saúde, portanto,
por força da Lei no 8.080/90 e legislação adjetiva tem a titularidade da execução das
políticas públicas de saúde no âmbito municipal que dependam de financiamento da
União Federal.
Isto posto, o referido ente municipal, nos limites do objeto da Portaria no 1.393/2020
do MS, providenciou a celebração de instrumento jurídico para o repasse dos recursos
para a entidade responsável pela aplicação dos recursos financeiros tratados na Portaria
ministerial.
O instrumento foi celebrado em 09/06/2020 e publicado no Diário Oficial do Município
em 16/06/2020.
A Entidade beneficiária destinou conta bancária específica para o recebimento e
movimentação dos recursos recebidos, em instituição financeira oficial, de forma que
os extratos bancários em anexo se prestam para a demonstração das movimentações
financeiras e devem integrar o acervo documental da prestação de contas.
A planilha em ordem cronológica da realização dos gastos e os referidos documentos
fiscais são aptos a demonstrar a compatibilidade dos pagamentos com as despesas
elegíveis nos termos da portaria ministerial e do objeto do contrato. Ressaltamos que a
documentação em análise composta pelos extratos bancários e as notas fiscais dos bens
e serviços adquiridos concluem como resultado que o repasse foi integralmente
aplicado, destacando que a entidade excedeu os gastos em R$ 120,15 os quais foram
suportados com recursos próprios.
Destaca-se, ainda, que da análise de todos os processos de compra que constatamos
que houve ampla pesquisa de preços e foram contratados os bens e serviços de melhor
relação custo x benefício x qualidade. A documentação encontra-se à disposição junto
ao Departamento de Compras da entidade.
Pelo exposto, tendo como escopo a análise jurídica da aplicação dos recursos, o qual
submetemos em última análise ao Conselho Superior do Instituto Santa Pelizzari,
opinamos pela regularidade e aprovação da referida prestação de contas, visto que
atendidos os pressuposto legais contidos na finalidade da Portaria no 1.393/2020 do
Ministério da Saúde e objeto do contrato administrativo sob no 112/2020 celebrado
com o Município de Palmas.
É o parecer.
Carlos Alexandre Lorga. OAB/PR no 31.119

DISPOSIÇÕES FINAIS:
Diante do contido neste Relatório de Prestação de Contas e após análise submetida ao
Conselho Superior do Instituto Santa Pelizzari manifestou-se pela sua aprovação,
conforme ata de reunião ocorrida em 26/05/2020 às 16:30, na sede da entidade, sendo
determinado que o presente relatório seja objeto de apresentação em reunião do
Conselho Municipal de Saúde para análise e aprovação e após ser encaminhado ao
gestor municipal de saúde para as providências que lhe são próprias.
Relatório aprovado em reunião do Conselho Superior do Instituto Santa Pelizzari em
26/05/2021 às 16:30 horas, dispensada a assinatura dos integrantes, por ser parte da
respectiva ata de reunião.

INSTITUTO SANTA PELIZZARI
Ademir Roberto Pelizzari
Presidente

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